LGPD na prática: o que a TI precisa garantir
Medidas técnicas essenciais de infraestrutura de TI para evitar vazamentos e ficar em conformidade.
A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD - Lei nº 13.709/2018) exige que as empresas adotem medidas de segurança, técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados. No dia a dia da infraestrutura de TI, a conformidade depende diretamente da blindagem e organização dos sistemas e servidores.
1. Controle de Acessos e Privilégios Mínimos
O primeiro pilar da segurança no ambiente de TI sob a LGPD é o controle rigoroso de acessos. A regra deve ser a concessão do privilégio mínimo: cada colaborador ou sistema deve ter acesso apenas às informações estritamente necessárias para desempenhar sua função de negócio. Todos os acessos a dados sensíveis devem ser devidamente identificados por logs individuais.
2. Segurança e Criptografia em Servidores e Bancos de Dados
Dados de clientes e colaboradores não devem ser expostos sem proteção. Práticas recomendadas incluem:
- Criptografia de Discos: Garantir que em caso de furto físico de servidores locais ou storages, os dados não possam ser extraídos.
- Criptografia em Trânsito (SSL/TLS): Toda comunicação interna ou externa deve ser criptografada.
- Segmentação de Servidores: Isolar o servidor de aplicação do banco de dados na rede local por meio de políticas rígidas de firewall.
3. Gestão e Monitoramento de Incidentes
A LGPD determina que incidentes de segurança (vazamentos ou acessos indevidos) devem ser comunicados imediatamente à ANPD (Autoridade Nacional de Proteção de Dados) e aos titulares afetados. Para conseguir cumprir essa regra, a TI precisa dispor de ferramentas de monitoramento em tempo real que gerem alertas de comportamento anômalo.
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